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Perguntas mais freqüentes
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Qual o conteúdo do ESTOJO DE PRIMEIROS SOCORROS,
obrigatório a partir de 1º de janeiro de 1999 ? -
É obrigatória a SINALIZAÇÃO de pardais, caetanos
e radares ? -
Existe alguma preferência quanto ao
estacionamento no lado direito ou esquerdo, em
ruas de mão única ? -
Já é possível fazer carteira de motorista aos 16
anos ? -
Emprestei o meu carro a terceiros e este levou
uma multa de radar eletrônico. Como fazer para
não ter debitados os pontos na minha carteira, e
sim na de quem realmente levou a multa, visto
que o carro está em meu nome? -
Como posso RECORRER de uma multa ?
-
Qual o prazo de NOTIFICAÇÃO de uma multa, para
esta ser considerada válida ? -
A VELOCIDADE MÁXIMA DE 110 km/h vale para
qualquer rua ou estrada? -
ESTACIONAR SEM CARTÃO de estacionamento em zona
demarcada resulta em que tipo de infração ? -
O uso de filmes e películas tipo "INSUL-FILM"
nos vidros do veículos é permitido pelo CTB?
Quais as exigências para este tipo de aplicação
nos vidros? -
Quando caducam os PONTOS anotados na carteira de
motorista? Qual é o período de contagem dos
pontos para suspensão do direito de dirigir? -
Quais as regras que regem a obrigatoriedade da
instalação de TACÓGRAFOS em veículos? -
Quais são as novas regras para fazer carteira de
motorista (CNH)? -
Como funciona o sistema de pontuação quando o
motorista não é identificado? Como funciona o
sistema de pontuação para veículos cujo
proprietário é uma pessoa jurídica? O que fazer
quando um veículo pertencente a pessoa jurídica
é multado, e o motorista não é identificado? -
É preciso que o fiscal ou guarda pare o veículo
para multá-lo ? -
As multas prescrevem, como qualquer outra dívida
? -
Quais as características de cada categoria de
habilitação ? -
Em, que horários os controladores eletrônicos
(pardais e caetanos) são desligados, a fim de
evitar assaltos e outros inconvenientes de
paradas em semáforos nas madrugadas ? -
Como agir quando a habilitação está com prazo de
validade vencido? -
Durante quanto tempo posso dirigir com a
Carteira Nacional de Habilitação vencida? -
O que fazer se o prazo da Permissão para Dirigir
vencer? -
Como realizar consulta a processos? -
Se você reside em outro estado, como obter a 2ª
via ou a renovação da carteira de motorista? -
O que acontece quando você acumula 20 pontos
negativos na carteira de motorista? -
Ao ser emitida, a carteira de motorista pode ser
recebida por outra pessoa que não seja o
titular? -
Perdi pontos na minha CNH, posso renová-la? -
Quem possui CNH modelo antigo (sem foto) tem
obrigatoriedade de mudar para o modelo atual? -
O que é necessário para renovar a CNH ? -
Como são as regras das pontuações e multas
de trânsito ? -
Em quanto tempo tenho que ser informado
sobre uma multa que recebi sem saber ? E se
eu não receber a notificação ? -
O que pode acontecer se eu tiver a carteira
suspensa ? Posso recorrer ? -
Acabo de comprar um carro novo. O que tenho
que fazer com relação a documentação?
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E o Licenciamento ? -
O que é necessário para transferir um
veículo ?
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Qual o conteúdo do ESTOJO DE PRIMEIROS SOCORROS, obrigatório a partir de 1º de janeiro de 1999 ?
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REVOGADA pela lei 9.792/99!! O kit não é mais
obrigatório.
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É obrigatória a SINALIZAÇÃO de pardais, caetanos e radares ?
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SIM. Ainda é obrigatória, porque o Contran, ao
revogar a resolução 008/98 (que obrigava a
sinalização), através da resolução 079/98 (que
tornou a sinalização opcional), esqueceu de
revogar também a resolução 820/96, que obrigava a
sinalização. Assim, para todos os efeitos legais,
esta resolução ainda continua em vigor.
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Existe alguma preferência quanto ao estacionamento no lado direito ou esquerdo, em ruas de mão única ?
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Já é possível fazer carteira de motorista aos 16 anos ?
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Emprestei o meu carro a terceiros e este levou uma multa de radar eletrônico. Como fazer para não ter
debitados os pontos na minha carteira, e sim na de quem realmente levou a multa, visto que o carro está em meu nome?
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Ao receber a multa pelo correio,
você deve fazer um xerox da mesma e anexar uma
declaração dizendo que não era você quem estava ao
volante na ocasião da multa, indicando quem na
realidade estava dirigindo o veículo (nome e
número da carteira de motorista). Deve ser
anexado, também, cópia da carteira de motorista de
quem estava dirigindo o veículo na ocasião. Juntar
tudo e devolver para o órgão emissor da multa,
pelo correio ou pessoalmente.
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Como posso RECORRER de uma multa ?
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Qual o prazo de NOTIFICAÇÃO de uma multa, para esta ser considerada válida ?
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O prazo é de 30 dias. Se
proprietário do veículo não for notificado em até
30 dias da ocorrência da infração, a multa deveria
ser arquivada, e não processada. Entretanto, nem
sempre esta regra é cumprida pelas autoridades que
a fizeram...
Lembre que esta regra somente vale se a
notificação for à revelia, ou seja, o motorista
não foi parado e autuado. Caso o motorista seja
autuado pessoalmente, a notificação é imediata,
mesmo que se recuse a assinar.
Atenção:
No texto do CTB, no artigo 281, diz que
o prazo máximo para notificação é de 60 dias, mas
este artigo foi alterado no mesmo dia de
publicação do CTB pela Lei 9602 (de 21 de janeiro
de 1998), que redefiniu o artigo 281 do CTB,
alterando o prazo máximo de notificação para 30
dias.
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A VELOCIDADE MÁXIMA DE 110 km/h vale para qualquer rua ou estrada?
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NÃO. A sinalização existente terá
prioridade. Portanto, se em uma estrada onde se
pode tranqüilamente andar a 110 km/h houver
sinalização limitando a velocidade em 60 km/h (por
exemplo), é esta a velocidade a ser mantida.
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ESTACIONAR SEM CARTÃO de estacionamento em zona demarcada resulta em que tipo de infração ?
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Resulta em autuação por "estacionar
em desacordo com as condições regulamentadas
especificamente pela sinalização (placa -
Estacionamento Regulamentado)", conforme o artigo
181, item XVII do CTb. A infração é leve (3 pontos
e 50 UFIR).
Entretanto, há prefeituras
caracterizando esta infração como "estacionar em
locais e horários proibidos especificamente pela
sinalização (placa - Proibido Estacionar)",
conforme o artigo 181, item XVIII, a infração é
média (4 pontos e 80 UFIR).
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O uso de filmes e películas tipo "INSUL-FILM" nos vidros do veículos é permitido pelo CTB? Quais as
exigências para este tipo de aplicação nos vidros?
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Quando caducam os PONTOS anotados na carteira de motorista? Qual é o período de contagem dos pontos
para suspensão do direito de dirigir?
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A resolução 054/98 do
Contran, editada em 22/05/98, definiu claramente
estes pontos. Diz ela, no seu artigo 3º:
Art. 3º O cômputo da
pontuação referente às infrações de trânsito, para
fins de aplicabilidade da penalidade de suspensão
do direito de dirigir, terá a validade do período
de 12 (doze) meses.
§ 1º A contagem do
período expresso no caput deste artigo será
computada sempre que o infrator for penalizado,
retroativo aos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º Para efeito das
penalidades previstas nesta Resolução, serão
consideradas apenas as infrações cometidas a
partir da data de sua publicação (22/05/98).
§ 3º Os pontos computados
até esta data (22/05/98) são considerados de
caráter eminentemente educativo, não se aplicando
a penalidade de suspensão do direito de dirigir do
condutor.
EM RESUMO: A cada
multa que o motorista receber, ele recebe os
respectivos pontos em sua carteira. No momento do
lançamento dos pontos na carteira, o sistema vai
ver quantos pontos o motorista teve nos últimos 12
meses, incluindo estes últimos pontos recém
lançados. Se for igual ou superior a 20, ele tem o
seu direito de dirigir suspenso. Desta forma,
os pontos nunca zeram, a não ser que nos últimos
12 meses o motorista não tenha tido nenhuma multa.
A contagem começou no dia 22/05/98,
e é independente do pagamento ou não da multa.
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Quais as regras que regem a obrigatoriedade da
instalação de TACÓGRAFOS em veículos?
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Segundo a
resolução 014/98, alterada pela resolução 087/99
do Contran, a partir de 30/09/99, se exigirá
tacógrafo nos seguintes veículos,
independentemente do ano de fabricação:
-
Veículos de
transporte de escolares;
-
Veículos de
transportes de cargas perigosas;
-
Caminhões com
capacidade máxima de tração (CMT) igual ou
superior a 19 toneladas;
-
Veículos de
passageiros para mais de 10 ocupantes
Observações:
CMT = capacidade máxima de tração = máxima carga
que o veículo pode tracionar (puxar)
PBT = peso bruto total = peso veículo + carga.
Segundo esta mesma resolução, os veículos de
transporte de cargas, com peso bruto total (PBT =
carga + veículo) igual ou superior a 4.536 kg,
fabricados a partir de 01/01/99, também
deverão ter tacógrafo.
Os veículos novos que se enquadrarem nas
categorias acima deverão sair de fábrica já com o
tacógrafo instalado, sendo responsabilidade da
montadora a sua instalação.
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Quais são as novas regras para fazer carteira de motorista (CNH)?
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As novas regras, vigentes para todo
o território nacional a partir de 1º de março de
1999, obrigam a realização de curso teórico de 30
horas (abordando legislação, primeiros socorros,
proteção ao ambiente, sinalização e segurança no
trânsito). O preço máximo da hora-aula desta etapa
é de R$ 2,50 (segundo portaria do Denatran).
Para finalizar o processo, existe ainda
a exigência de um curso prático, de no mínimo 15
horas, que inclui operação, circulação e manobras
de veículos. O preço máximo da hora-aula desta
etapa é de R$ 15,00 (segundo portaria do Denatran).
Somente passando nos dois testes (teórico e
prático) o futuro motorista terá direito à
primeira CNH.
Tanto os cursos teóricos quanto os
práticos são ministrados pelos Centros de
Habilitação de Condutores (CHC's), e são pagos
pelo candidato.
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Como funciona o sistema de pontuação quando o motorista não é identificado? Como funciona o
sistema de pontuação para veículos cujo proprietário é uma pessoa jurídica? O que fazer
quando um veículo pertencente a pessoa jurídica é multado, e o motorista não é identificado?
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Segundo o CTB (artigo 257):
Parágrafo 7º: Não sendo
imediata a identificação do infrator, o
proprietário do veículo terá 15 dias de prazo,
após a notificação da autuação, para apresentá-lo,
na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do
qual, não o fazendo, será considerado responsável
pela infração.
Parágrafo 8º: Após o prazo
previsto no parágrafo anterior, não havendo
identificação do infrator e sendo o veículo de
propriedade de pessoa jurídica, será lavrada
nova multa ao proprietário do veículo, mantida a
originada pela infração, cujo valor é o da
multa multiplicada pelo número de infrações iguais
cometidas no período de 12 meses.
Ou seja: quando não houver
identificação do motorista, o proprietário do
veículo será responsável pelas multas e pela
pontuação, a não ser que indique quem era o
motorista na ocasião da infração. Mesmo assim,
ainda ficará responsável pelo pagamento da multa,
eximindo-se somente dos pontos.
E, quando o proprietário do veículo
for pessoa jurídica, a quem é impossível imputar
pontos, a empresa deverá identificar e informar o
nome do motorista o mais rápido possível, pois as
multas vão sendo emitidas automaticamente, em
série, e com valores crescentes.
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É preciso que o fiscal ou guarda pare o veículo para multá-lo ?
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Para determinadas
infrações, sim. Por exemplo, no caso de falta
de cinto de segurança, o artigo 167 do CTB
define que, além da penalidade (multa), deve ser
aplicada a seguinte medida administrativa:
retenção do veículo até a colocação do cinto pelo
infrator.
Outras infrações também definem como medida
administrativa a retenção do veículo até que o
problema seja sanado, o que implica obviamente
que o veículo seja parado.
Infelizmente, apesar
disto, a grande maioria dos fiscais não tem feito
isto. Desta forma, cabe o recurso à enormidade de
motoristas que foram injustamente multados nestas
circunstâncias.
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As multas prescrevem, como qualquer outra dívida ?
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O art. 5º, inciso XLVII,
letra "B" da CF/88 diz que não haverá penas de
caráter perpétuo. Também a moderna doutrina do
direito administrativo assim se posiciona. Em
relação às sanções administrativas de trânsito,
não se pode admitir que uma penalidade aplicada ao
infrator permaneça por toda a vida em seu
prontuário.
A prescrição
administrativa das penalidades decorrentes de
infrações de trânsito dividem-se em prescrição da
pretensão punitiva a da pretensão executória. A
Resolução 812/96 do CONTRAN, que dispõe sobre as
regras prescricionais relativas às infrações de
trânsito e à reabilitação dos infratores, trouxe
em seu contexto a regulamentação do antigo Código
Nacional de Trânsito que apresentava lacunas neste
sentido. A prescrição era disciplinada conforme a
gravidade da infração e as sansões cominadas ao
infrator.
Assim, em relação
à gravidade, as infrações punidas unicamente com
multa deviam observar o prazo de 1(um) ano, quando
pertencentes aos grupos 3,4; 2(dois) anos se dos
grupos 2; e 3(três) anos se do grupo 1. Para
aquelas infrações que, além da multa, também
cominavam a apreensão da Carteira Nacional de
Habilitação, independente do grupo, o prazo era de
4(quatro) anos e, finalmente, quando implicassem
na cassação da CNH, em 5(cinco) anos.
Em relação à
pretensão executória a resolução citada
estabelece, no seu Art. 3º: A pretensão executória
prescreve de acordo com a natureza da pena:
-
nas advertências,
com 1 (um) ano;
-
nas multas, com
3(três) anos;
-
nas apreensões de
CNH, com suspensão do direito de dirigir, em
4(quatro) anos;
-
nas cassações de CNH, com 5(cinco)
anos.
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Quais as características de cada categoria de habilitação ?
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De acordo com o Art. 143 do
CTB:
"Os candidatos poderão
habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a
seguinte gradação:
·
I -
Categoria A - condutor de veículo
motorizado de duas ou três rodas, com ou
sem carro lateral;
·
II -
Categoria B - condutor de veículo
motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo
peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja
lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do
motorista;
·
III -
Categoria C - condutor de veículo
motorizado utilizado em transporte de carga,
cujo peso bruto total exceda a 3.500kg;
·
IV -
Categoria D - condutor de veículo
motorizado utilizado no transporte de
passageiros, cuja lotação exceda a 8
lugares, excluído o do motorista;
·
V -
Categoria E - condutor de
combinação de veículos em que a unidade
tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e
cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou
articulada, tenha 6.500kg ou mais de peso bruto
total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares, ou,
ainda, seja enquadrado na categoria trailer."
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Em, que horários os controladores eletrônicos (pardais e caetanos) são desligados, a fim de
evitar assaltos e outros inconvenientes de paradas em semáforos nas madrugadas ?
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Isto dependerá de legislação
específica de cada município. Em alguns
municípios, os controladores são desligados entre
1h e 5h da manhã, mas não é regra geral e
normalmente não são todos os controladores que são
desligados.
O mais comum de ocorrer é que os
caetanos sejam desligados, mas não os pardais, ou
seja, o motorista pode avançar o sinal vermelho
(ou amarelo piscante), mas deve controlar a
velocidade com que avança.
Consulte os órgãos de trânsito de
sua cidade, pois cada Prefeitura está definindo
horários específicos, não havendo regra geral que
valha para todo o País.
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Como agir quando a habilitação está com prazo de validade vencido?
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Você deverá fazer novo Exame de
Vista
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Durante quanto tempo posso dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida?
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O que fazer se o prazo da Permissão para Dirigir vencer?
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Você poderá solicitar a troca da Permissão
para Dirigir pela Carteira Nacional de
Habilitação, após o termino do período de validade
de um ano. Para isso, não pode ter cometido
infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em
infrações médias ou ainda ter 20 pontos negativos
ou mais acumulados em seu prontuário.
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Como realizar consulta a processos?
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Se você reside em outro estado, como obter a 2ª via ou a renovação da carteira de motorista?
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O que acontece quando você acumula 20 pontos negativos na carteira de motorista?
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Se você acumular 20 ou mais pontos
negativos na carteira de motorista devido a
sucessivas infrações, será notificado e submetido
a um processo administrativo, que pode determinar
até a suspensão do seu direito de dirigir.
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Ao ser emitida, a carteira de motorista pode ser recebida por outra pessoa que não seja o titular?
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A entrega da CNH está
autorizada ao ascendente direto, aos descendentes
e ainda aos cônjuges, desde que estes parentescos
sejam devidamente comprovados. A entrega também
será autorizada a um emissário que apresente
procuração com fé pública.
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Perdi pontos na minha CNH, posso renová-la?
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Quem possui CNH modelo antigo (sem foto) tem obrigatoriedade de mudar para o modelo atual?
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O que é necessário para renovar a CNH ?
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Não há burocracia
para o processo de renovação, pois para isso é
necessário fazer somente o exame de aptidão física
e mental (exame médico). Estes exames são
renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos
para condutores com mais de sessenta e cinco anos
de idade, no local de residência ou domicílio do
examinado.
Documentos necessários: Cópia do RG, CPF e da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Como são as regras das pontuações e multas de trânsito ?
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Pelo Código de
Trânsito Brasileiro, todo motorista terá um
prontuário no qual serão registradas suas
infrações e pontuações correspondentes. Ao atingir
os 20 pontos, o condutor terá a permissão de
dirigir suspensa. As infrações são divididas em 4
categorias:
- Gravíssimas (7 pontos) - Graves (5 pontos) -
Médias (4 pontos) - Leves (3 pontos).
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Em quanto tempo tenho que ser informado sobre uma multa que recebi sem saber ? E se eu não receber a notificação ?
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O Código de Trânsito determina que
a notificação tem que acontecer em 30 dias a
partir do momento em que a multa é aplicada, do
contrário, a notificação se torna inconsistente.
Caso não haja ninguém para recebê-la, o motorista
será notificado no Diário Oficial, pois ele é
obrigado a atualizar o endereço. O motorista que
se recusar a receber a notificação responderá ao
processo à revelia, garantindo assim sua
condenação.
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O que pode acontecer se eu tiver a carteira suspensa ? Posso recorrer ?
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Aquele que for
flagrado dirigindo terá sua licença cassada. Se
insistir em continuar dirigindo, poderá ser preso
e responder a processo criminal. A suspensão da
carteira pode variar de um mês a um ano. Você pode
recorrer para cancelar a multa e ter os pontos
anulados. Para evitar a punição, o motorista deve
ir ao protocolo geral do Detran e preencher o
requerimento de defesa, que será julgado por uma
comissão de técnicos.
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Acabo de comprar um carro novo. O que tenho que fazer com relação a documentação?
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Portando a nota fiscal ou documento equivalente, o
proprietário de veiculo novo (zero km),
poderá transitar com o mesmo desde a
montadora/concessionária/encarroçadora até o órgão
de trânsito onde será registrado, pelo período de
05 (cinco) dias consecutivos da sua emissão (inc.
I do art. 4º, da Resolução nº 04/98, com redação
dada pelo art. 3º da Resolução nº 20/98, ambas do
CONTRAN).
Para os
veículos em geral os documentos são:
-
cadastro RENAVAM preenchido (no órgão
de trânsito);
-
protocolo (será obtido e
obrigatoriamente assinado no órgão de trânsito
pelo proprietário/adquirente ou pessoa por ele
indicada através de procuração com firma
reconhecida por verdadeira ou autêntica);
-
nota fiscal emitida por montadora ou
revenda autorizada (1ª via), com decalque do
chassi;
-
fotocópias do CPF e Carteira de
Identidade (constando o número do Registro Geral
- RG), se pessoa física ou do CNPJ (CGC), se
pessoa jurídica;
-
comprovante de residência ou
domicílio em nome do proprietário/adquirente
(original e fotocópia do talão de: água, luz,
telefone - frente e verso ou contrato de
locação);
-
taxa de veículo do ano em curso, que
deverá ser preenchida em nome do proprietário e
quitada em guia DAR, modelo 19, código do
tributo 2135.
Observações :
-
Para veículos com alienação
fiduciária, arrendamento mercantil ou reserva de
domínio, deve-se apresentar cópia do contrato;
-
No caso de contrato de reserva de
domínio, se firmado entre pessoas físicas, as
assinaturas devem ser reconhecidas por
verdadeiras ou autênticas.
Veículo de Transporte Individual ou Coletivo de Passageiros, na
Categoria Aluguel
-
documentos básicos;
-
nota fiscal da encarroçadora, para
ônibus e microônibus;
-
autorização do poder público
concedente (art. 135 do CTB).
Observação:
Autorização da Prefeitura Municipal para táxi e
veículos de transporte local, do DETER para
transporte intermunicipal e do DNER para
transporte interestadual
Veículo Importado
Importador Independente
a.
documentos básicos, exceto nota fiscal;
b.
comprovante de importação;
Empresa
Importadora
a.
documentos básicos.
Lembrete: Não esqueça de quitar o DPVAT (seguro
obrigatório), assim que retirar os documentos do
veículo no órgão de trânsito.
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E o Licenciamento ?
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O que é necessário para transferir um veículo?
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Os documentos básicos são :
-
Cadastro RENAVAM (no órgão de
trânsito);
-
protocolo (será obtido e
obrigatoriamente assinado no órgão de trânsito
pelo proprietário/adquirente ou pessoa por ele
indicada através de procuração com firma
reconhecida por verdadeira ou autêntica);
-
Certificado de Registro de Veículo -
CRV, com recibo devidamente preenchido, sem
rasuras, assinado pelo vendedor
e pelo adquirente, devendo ser reconhecida
firma, por verdadeira ou autêntica do vendedor
(prazo para transferência 30 dias)
-
Fotocópia do CPF e Carteira de
Identidade (constando o número do Registro Geral
- RG), se pessoa física ou do CNPJ, se pessoa
jurídica;
-
Comprovante de residência ou
domicílio em nome do proprietário/adquirente
(original e fotocópia do talão de: luz, água ou
telefone frente e verso ou contrato de locação);
-
Vistoria (no órgão de trânsito onde o
veículo será registrado);
-
O valor da taxa de transferência é de
acordo com ano de fabricação do veículo, que
deverá ser preenchidas em nome do
proprietário/adquirente e quitadas em guia "DAR"
, modelo 19, Código do tributo 2135.
Observação:
Se o veículo for financiado cópia do contrato
de alienação fiduciária, reserva de domínio,
arrendamento mercantil ou Carta de Liberação,
conforme o caso.
TRANSFERÊNCIA VEÍCULO DE OUTRO ESTADO
(COM MUDANÇA DE PROPRIETÁRIO)
Além dos documentos básicos é necessário quitar
todos os débitos na origem.
TRANSFERÊNCIA
DE MUNICÍPIO (MESMO PROPRIETÁRIO)
-
Protocolo e cadastro RENAVAM (no
órgão de trânsito);
-
CRV (recibo) original;
-
Fotocópia do CPF e RG (Carteira de
Identidade Civil), se pessoa física, ou CNPJ
(CGC), se pessoa jurídica.
-
Comprovante de residência ou
domicílio (talão de luz, água ou telefone frente
e verso);
-
Vistoria (no órgão de trânsito);
-
As taxas de alteração de dados +
vistoria deverão ser preenchidas em nome do
proprietário e pagas em guia "DAR" , Código do
tributo 2135.
COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OU ARRENDAMENTO MERCANTIL
(CONHECIDO COMO GRAVAME)
Além dos documentos básicos é necessário o contrato
de alienação fiduciária, de reserva de domínio ou
arrendamento mercantil. O contrato poderá ser
substituído por um pedido formal do credor
(Resoluções n° 772/93 ou n° 806/95 do CONTRAN),
com a anuência do proprietário do veículo.
COM LIBERAÇÃO DE ALIENAÇÃO OU ARRENDAMENTO
MERCANTIL (CONHECIDO COMO EXCLUSÃO DE GRAVAME)
Além dos documentos básicos é necessário Instrumento
de liberação com firma reconhecida em qualquer dos
casos. Na segunda hipótese, deverá ser apresentado
documento que comprove a competência de quem
assinou o documento, para representar o credor.
Nos casos de contrato de reserva de
domínio firmado entre pessoas físicas, exigir-se-á
reconhecimento de firma, por verdadeira ou
autêntica do credor e em caso de
arrendamento mercantil, quando a transferência for
para um terceiro, o arrendatário precisa declarar
que vendeu o veículo.
VEÍCULO DE PESSOA JURÍDICA - De Revendedora de
Veículos
Além dos documentos básicos,
exceto preenchimento do
recibo do CRV é necessária a nota fiscal de venda
ou saída.
Observações:
1) Quando da aquisição e registro em nome de
revendedora de veículos, esta deverá apresentar,
além dos documentos básicos, a nota fiscal de
entrada.
2) Em se tratando de veículo integrante do ativo
imobilizado da empresa, adotar o mesmo
procedimento definido para Não Revenda de
Veículos, exigido para as demais pessoas
jurídicas.
VEÍCULO DE PESSOA JURÍDICA - De Não Revendedora de
Veículos
Documentos básicos e
fotocópia autenticada do contrato social ou
estatuto, a fim de comprovar a legitimidade
daquele que assinou a autorização para
transferência (recibo do CRV) para representar a
empresa.
VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO PÚBLICO
Além dos documentos básicos,
exceto preenchimento do
recibo do CRV é necessária a nota fiscal do
leiloeiro oficial e cópia do edital.
Observação:
Em se tratando de leilão promovido pelo próprio
órgão público, sem a participação de leiloeiro
oficial, exigir-se-á cópia da lei que autorizou o
leilão, cópia do edital e cópia da ata da
realização do leilão, todos devidamente
autenticados.
VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE MENORES -
Absolutamente Incapazes
(menores de 16 anos)
Documentos básicos
devendo o recibo do CRV ser assinado pelo pai ou
pela mãe, com firma reconhecida por verdadeira ou
autêntica, ou, através de autorização judicial e
fotocópia do RG do menor, com firma reconhecida
por verdadeira ou autêntica.
VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE MENORES -
Relativamente Incapazes (de 16 a 21 anos)
Documentos básicos
com
recibo assinado pelo menor proprietário, com firma
reconhecida por verdadeira ou autêntica, assistido
pelo pai ou pela mãe, através da aposição de sua
assinatura, também com firma reconhecida por
verdadeira ou autêntica, no próprio recibo do CRV
ou em documento separado e fotocópia do RG do
menor.
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